Lei nº 1.997, de 08 de agosto de 2018
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do Distrito de “ARAGUAIA”, que passa a ser denominada “ARAGUAYA”, mantendo-se todas as linhas de divisas e confrontações constantes da planta topográfica e do respectivo memorial descritivo de criação deste distrito.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências cabíveis ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, adotando medidas que visem proceder as alterações nos cadastros Municipal, Estadual e Federal, efetuar averbações nos Cartórios de Registro de Imóveis, Notas e Títulos e Documentos desta Comarca, Concessionárias de serviços, Instituições de Ensino, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e em outros órgãos governamentais pertinentes.
Art.3°- As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão á conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Disposições Finais
Art.4° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de Agosto de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 056/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior