Lei nº 2.157, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2157

2019

20 de Dezembro de 2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Poderá o Executivo Municipal determinar a realização de férias coletivas a serem executadas junto a órgãos, gabinetes, assessorias, gerencias, setores, departamentos, ou escolas, que compõe a estrutura administrativa municipal.
      Art. 2º. 
      A realização das férias coletivas deverá ser determinada por ato do prefeito Municipal, através de Decreto Executivo Municipal, especificamente para cada situação, a qual deverá ser devidamente justificada.
        Art. 3º. 
        As datas referente ás férias coletivas serão fixadas mediante decreto, inclusive a forma do pagamento do 1/3 (um terço) aos servidores atingidos por esta lei.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              JOÃO CARLOS LORENZONI
              Prefeito Municipal
               
               
               
               
              Projeto de Lei Nº 120/2019 – Autor: Poder Executivo – João Carlos Lorenzoni
              Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.