Lei nº 2.295, de 10 de maio de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2295
Ano
2021
Data
10/05/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIO QUE OS ESTABELECIMENTOS DA ÁREA PET DENUNCIEM INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA DE MAUS-TRATOS EM ANIMAIS ATENDIDOS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica