Lei nº 2.295, de 10 de maio de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2295

Ano

2021

Data

10/05/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/03/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO QUE OS ESTABELECIMENTOS DA ÁREA PET DENUNCIEM INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA DE MAUS-TRATOS EM ANIMAIS ATENDIDOS.

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